Dezembro é o mês para analisar o faturamento de 2025 e planejar o ano de 2026. Pegue seus registros e vamos começar a fazer as contas.
O limite de faturamento do MEI em 2025 continua sendo R$ 81.000 por ano, o que equivale a uma média de R$ 6.750 por mês. Existe ainda uma tolerância de 20%, que eleva o teto máximo para R$ 97.200.
Isso significa que:
Até R$ 81.000: o MEI permanece normalmente no regime.
Entre R$ 81.000 e R$ 97.200: pode continuar como MEI até dezembro, mas será obrigado a migrar para Microempresa no ano seguinte.
Acima de R$ 97.200: o desenquadramento é imediato e o negócio passa a ser tributado como Microempresa já no mesmo ano.
Vamos analisar três situações:
- Situação 1: Desenquadramento em dezembro - tolerância de 20% sobre o limite de 81 mil
R$ 81.000 x 20% = R$ 97.200
Nesse caso, poderá permanecer como MEI até 31/12/2025
Limite máximo do excedente: R$ 16.200 (97.200 - 81.000)
Esse valor gerará uma DAS de excesso de limite, calculada conforme o anexo da atividade da empresa, que normalmente vence no prazo da entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN - SIMEI), até o dia 31 de maio do ano seguinte.
- Situação 2: Desenquadramento em dezembro - acima da tolerância de 20% sobre o limite de 81 mil
O segundo caso fará a empresa perder o enquadramento como MEI em 2025 e tem uma migração automática para Microempresa (ME), passando a recolher os tributos pelo Simples Nacional, com retroatividade a partir de 1° de janeiro em que o limite foi ultrapassado. É muito importante procurar ajuda profissional do contador para entender e regularizar a empresa o quanto antes.
- Situação 3: Desenquadramento antes de dezembro
Caso o desenquadramento ocorra antes de dezembro, primeiramente deve-se observar se está na Situação 1 ou Situação 2 mencionada acima.
Se estiver na Situação 1, desenquadramento antes de dezembro, mas não ultrapassará o limite de R$ 97.200. Será aplicado normalmente as regras para quem se desenquadrou em dezembro.
Dica: Possibilidade de encerrar o MEI em dezembro, antes da migração automática para o Simples Nacional. Caso necessite do CNPJ, poderá abrir um novo MEI em janeiro.
Se estiver na Situação 2, a migração automática acontecerá a partir de janeiro, conforme já explicado.
Importante:
- O limite de faturamento refere-se ao sempre ao período dos 12 meses do ano.
- Qualquer alteração realizada antes dos 12 meses deverá observar o limite proporcional a seguir.
- Considere o mês da alteração (migração para o Simples durante o ano) para utilização do limite.
Atenção: o período de escolha do regime tributário é em janeiro, e após escolhido, permanece até o final do ano, salvo exceções previstas em lei.
Tabela completa do limite proporcional mês a mês (acumulado)
🚨 Alerta de Fake News: MEI e a suposta soma de rendimentos do CPF + CNPJ
Nos últimos dias, circulou nas redes sociais e em alguns veículos de imprensa a informação de que, com a publicação da Resolução CGSN nº 183/2025, os rendimentos da pessoa física (CPF) do titular do MEI passariam a ser somados ao faturamento da empresa (CNPJ) para verificar o limite de enquadramento.
❌ O que é Fake News
Boato: O limite de R$ 81 mil/ano do MEI incluiria salários, movimentações bancárias pessoais, empréstimos, doações e outras rendas do titular como pessoa física.
Impacto do boato: Muitos microempreendedores ficaram preocupados com a possibilidade de desenquadramento automático e aumento da carga tributária.
✅ O que diz a Receita Federal
A Receita Federal esclareceu oficialmente em 28/11/2025 que essa informação é falsa.
O limite do MEI continua sendo R$ 81 mil/ano, considerando apenas a receita bruta da atividade econômica do MEI (prestação de serviços ou venda de mercadorias).
Não entram no cálculo: salários, empréstimos, doações ou qualquer outra renda pessoal do titular.
A Resolução CGSN nº 183/2025 apenas atualizou normas da Resolução nº 140/2018 para adequação à Reforma Tributária, sem alterar o conceito de receita bruta.
📌 Orientação
O MEI deve continuar registrando corretamente apenas os recebimentos da atividade empresarial.
Em caso de dúvida, é recomendado consultar um contador.
Compartilhe este alerta para que mais empreendedores não sejam enganados por informações falsas.
📍 Fonte oficial: Receita Federal – Simples Nacional: Entenda as regras da Resolução CGSN nº 183/2025 e se proteja contra Fake News
👉 Chamada para ação: Se você é MEI, fique atento às informações oficiais e não se deixe levar por boatos. Acompanhe sempre os comunicados da Receita Federal e mantenha sua empresa dentro das regras corretas.